AUTORIZA DESPESA COM VEÍCULO ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com manutenção de material de consumo, no veículo placa IBI 4196.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, para prover recursos para atender as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Os recursos para atender o artigo 1º da presente Lei utiliza-se da redução das atividades e projetos que seguem:
0801.04070212.088 - Manutenção das atividades da Secretaria.
0801.04181122.093 - Aquisição de máquinas e implementos agrícolas
4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente R$ 2.500,00
Art. 4º - Revogada as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 11 de Agosto de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração.
JOSÉ VALMIR B. DOS SANTOS
Secretário de Finanças.