Lei 140 - 11/08/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 140.pdf)Lei nº 140.pdfAdministração - SoftSul151 kB20/08/2013 15:01

AUTORIZA DESPESA COM VEÍCULO ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com manutenção de material de consumo, no veículo placa IBI 4196.

 

Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, para prover recursos para atender as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º - Os recursos para atender o artigo 1º da presente Lei utiliza-se da redução das atividades e projetos que seguem:

0801.04070212.088 - Manutenção das atividades da Secretaria.

 

0801.04181122.093 - Aquisição de máquinas e implementos agrícolas

4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente                                               R$ 2.500,00

 

Art. 4º - Revogada as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 11 de Agosto de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração.

 

JOSÉ VALMIR B. DOS SANTOS

 

Secretário de Finanças.