AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO DA CASA PAROQUIAL SANTO ANTÃO ABADE DE PONTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para construção da Casa Paroquial Santo Antão Abade do Município de Pontão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade 0603.08480312.076 - Auxílio e Subvenções - Rubrica 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 05 de Setembro de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração.