DISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULO DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA REALIZAR VIAGENS A SERVIÇOS DE TERCEIROS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado prestar serviço de viagens com veículo da Prefeitura Municipal a serviço de terceiros em dias e horários que não prejudiquem os serviços de transporte de saúde o escolar.
Art. 2º - Os serviços de que trata o artigo 1º, serão prestados a entidades associativas com sede no município e às pessoas físicas em casos de força maior.
Art. 3º - Para fazer frente à despesas com combustíveis, manutenção do veículo e diária e horas extras se houverem, será cobrada as seguintes taxas:
I - ÔNIBUS;
a) dentro do município R$ 25,00;
b) município vizinhos até 60 Km R$ 30,00;
c) acima de 60 Km R$ 30,00, mais R$ 0,20 por Km excedente;
II - KOMBI
a) dentro do município R$ 15,00;
b) municípios vizinhos até 60 Km R$ 20,00;
c) acima de 60 Km R$ 20,00, mais R$ 0,10 por Km excedente;
III - OUTROS VEÍCULOS
a) municípios vizinhos até 60 Km R$ 15,00;
b) acima de. 60 Km R$ 15,00 mais R$ 0,10 por Km, excedente.
Art. 4º - Não poderá ser cobrada a taxa do artigo 3º, inciso I, letra-a, nos casos de transporte de pessoal para acompanhar enterro dentro do município.
Art. 5º - Nas viagem a serviço de terceiros, nos deslocamentos dentro do município ou a municípios a menos de 100 Km, com duração superior a 4 horas e entre às 11 horas e 14 horas ou 18 horas e 21 horas, o motorista terá direito a uma diária de R$ 10,00, para fazer frente a despesas de alimentação. Nas viagens acima de R$ 100,00 KM, o motorista terá direito a uma viagem de R$ 20,00.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 09 de Outubro de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração.
JOSÉ VALMIR B. DOS SANTOS
Secretário de Finanças.