DISPÕEM SOBRE INCENTIVO PARA INSTALAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE PONTÃO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Pontão autorizado a dar incentivo para instalação de novas empresas comerciais, industriais, agro-industriais e prestadoras de serviços que venham se instalar no município.
Parágrafo Único - Os incentivos desta Lei serão disponibilizados também para as empresas comerciais, industriais, agro-industriais e prestadoras de serviços já instaladas no município de Pontão.
Art. 2º - Os incentivos de que trata o artigo 1º, são serviços de terraplenagem, rede elétrica e rede de água.
Art. 3º - Abre crédito especial para atender o artigo 1 e 2, com o seguinte projeto de atividade:
080211623462096 - Incentivo para instalação de indústria e agroindústria
3120 - Materiais de Consumo R$ 2.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
4110 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
Art. 4º - Para atender as despesas do artigo 3º será utilizada redução das seguintes rubricas:
080104181122093 - Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas
4120 - Equipamentos e materiais permanentes R$ 10.000,00
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 09 de Outubro de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração.
JOSÉ VALMIR B. DOS SANTOS
Secretário de Finanças.