AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA PARA RECONSTRUÇÃO NAS COMUNIDADES ATINGIDAS PELO TEMPORAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal de Pontão autorizado a conceder auxílio às comunidades atingidas pelo vendaval e chuva de granizo do dia 28/09/97 para reconstrução de casas e centro comunitários.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para prover recurso para atender as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º - Os recursos para atender o Artigo 2º da presente Lei utiliza-se da redução do seguinte projeto e atividade que seguem:
080209512691101 - Convênio Eletrificação Rural R$ 6.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 6.000,00
Art. 4º- Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 09 de Outubro de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração.
JOSÉ VALMIR B. DOS SANTOS
Secretário de Finanças.