O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 121 de 06 de Março de 1997, aumentado a. carga horária da Classe: Dentista; Serviço: de Saúde Nível: Principal; Padrão: 19, código: 1.1.25.19, que passará a vigorar com jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Art. 2º - Os demais artigos da referida Lei permanecem inalterados.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 16 de Outubro de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração.
JOSÉ VALMIR B. DOS SANTOS
Secretário de Finanças.