Lei 148 - 16/10/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 148.pdf)Lei nº 148.pdfAdministração - SoftSul148 kB20/08/2013 15:13

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 121 de 06 de Março de 1997, aumentado a. carga horária da Classe: Dentista; Serviço: de Saúde Nível: Principal; Padrão: 19, código: 1.1.25.19, que passará a vigorar com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

 

Art. 2º - Os demais artigos da referida Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 16 de Outubro de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração.

 

JOSÉ VALMIR B. DOS SANTOS

 

Secretário de Finanças.