Lei 149 - 07/11/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 149.pdf)Lei nº 149.pdfAdministração - SoftSul148 kB20/08/2013 15:14

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal de Pontão autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) com o seguinte projeto - atividade;

 

0101.01010012.001 - Manutenção da Atividade da Câmara.

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Transferências as Pessoas.

3.2.5.2 - Pensionistas                                                                                   R$ 2.500,00

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas                                           R$ 400,00

TOTAL                                                                                                 R$ 2.900,00

 

Art. 2º - Para atender as despesas previstas no Art. 1º, servirá de recuso da dotação orçamentária abaixo:

 

0101. 99999999.999 - Reserva de Contingência.

9.9.9.9 - Reserva de Contingência                                                          R$ 2.900,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 07 de Novembro de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração.

 

JOSÉ VALMIR B. DOS SANTOS

 

Secretário de Finanças.