Lei 152 - 04/12/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 152.pdf)Lei nº 152.pdfAdministração - SoftSul208 kB20/08/2013 15:18

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO ÀS FAMÍLIAS E COMUNIDADES ATINGIDAS PELO TEMPORAL DE VENTOS E CHUVA DE GRANIZO E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal de Pontão autorizado a conceder auxílio às famílias e comunidades atingidas, pelo vendaval e chuva de granizo ocorridos a partir do dia 28/09/97, os que sucederam e os que vierem a suceder por efeito do fenômeno “el ninõ” para, reconstrução de casas, centros comunitários e outras construções.

 

Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para. prover recursos para atender ao Artigo 1º da presente, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0701.0630178.2100 - Auxílio p/ pessoal atingidas com vendaval.

0701.0630178.2100-3231 - Subvenções Sociais.

 

Art. 3º - Os recursos para atender o artigo 2º da presente Lei, utiliza-se da redução dos seguintes projetos e atividades que seguem:

 

0502. 0841185.1036 - Construção de Creche

4.1.1.0 - Obras e instalações                                                                     R$ 2.500,00

4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente                                               R$ 2.500,00

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 04 de Dezembro de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

 

Secretário de Administração.