ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MINISTÉRIO DE PONTÃO PARA O EXERCÍCIO DE 1998, DE ACORDO COM A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do município de Pontão, para o exercício de 1998 é orçada em R$ 2.993.000.00 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil reais), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES R$ 2.898.000,00
Receita Tributária R$ 102.500,00
Receita de Contribuições R$ 48.000,00
Receita Patrimonial R$ 6.000,00
Receita Agropecuária R$ 20.000,00
Receita Industrial R$ 25.000,00
Receita de Serviços R$ 48.000,00
Transferências correntes R$ 2.627.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 21.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 95.000,00
Operações do crédito R$ 20.000,00
Alienação de bens R$ 45.000,00
Amortização de empréstimos R$ 10.000,00
Transferências de capital R$ 21.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 2.993.000,00
Art. 2º - É fixada a Despesa do Município de Pontão -RS, para o exercício de 1998, em R$ 2.993.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil reais) e será realizado conforme o quadro a seguir:
DESPESAS CORRENTES R$ 2.381.060,00
Despesas de custeio R$ 1.983.060,00
Transferências correntes R$ 398.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 611.940,00
Investimentos R$ 546.940,00
Inversões financeiras R$ 55.000,00
Transferências de capital R$ 10.000,00
TOTAL DA DESPESA PREVISTA R$ 2.993.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei 3420/64 autorizado a:
a) abrir por Decreto, crédito suplementar até o limite de 3% (três por cento) da despesa autorizada.
Art. 4º - Na execução de obras, terão prioridade sobre as demais, aquelas que estão discriminadas nas dotações orçamentárias.
Art. 5º - A presente Lei entram em vigor em 1º de Janeiro de 1998, ficando ainda submetida à Lei de Diretrizes Orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 12 de Dezembro de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário de Finanças.