ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO PARA O EXERCÍCIO DE 1998, DE ACORDO COM A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do município de Pontão para o exercício de 1998 é orçada em R$ 2.993.000,00 (dois milhões novecentos e noventa e três mil reais) a qual será arrecadada de conformidade com legislação vigente, na seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES R$ 2.898.000,00
Receita Tributária R$ 102.500,00
Receita de Contribuições R$ 48.000,00
Receita Patrimonial R$ 6.000,00
Receita Agropecuária R$ 20.000,00
Receita Industrial R$ 25.000,00
Receita de Serviços R$ 48.000,00
Transferências Correntes R$ 2.627.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 21.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 95.000,00
Operações de Crédito R$ 20.000,00
Alienação de Bens R$ 45.000,00
Amortização de empréstimos R$ 10.000,00
Transferências de Capital R$ 20.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 2.993.000,00
Art. 2º - É fixada a Despesa do Município de Pontão -RS, para o exercício de 1998, em R$ 2.993.000,00 (dois milhões novecentos e noventa e três mil reais) e será realizada conforme os quadros de dotações em anexo e conforme quadro a seguir:
DESPESAS CORRENTES R$ 2.394.760,00
Despesas de Custeio R$ 1.979.760,00
Transferências Correntes R$ 415.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 582.240,00
Investimentos R$ 527.240,00
Inversões Financeiras R$ 45.000,00
Transferências de Capital R$ 10.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 16.000,00
Reserva de Contingência R$ 16.000,00
TOTAL DA DESPESA PREVISTA R$ 2.993.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei 3420/64 autorizado a:
a) Abrir por decreto, crédito suplementar até limite de 3% (três por cento) da despesa autorizada.
Art. 4º - Na execução de obras, terão prioridade sobre as demais, aquelas discriminações nas dotações orçamentárias.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1998, ficando ainda submetida à Lei de Diretrizes Orçamentárias, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 153/97.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 30 de Dezembro de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR RODRIGUES