ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 140 DA LEI Nº 032 DE 29/03/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 140 da Lei 032 de 29/03/1993, passa a ter a seguinte redação:
- O pagamento de tributos após o prazo fixado em lei, ou na forma da Lei, determina a incidência de multa de 3% (três por cento), juros de 01% (um por cento) ao mês, além de correção monetária.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 07 de janeiro de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretario de Administração.