Lei 162 - 07/01/1998

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com órgãos da Administração direta ou indireta da União e dos Estados-Membros, os abaixo relacionados:

 

I - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Ministério da Educação e Desporto (MEC) - Objetivo: Construção e ampliação de Escolas, transporte escolar e saúde escolar.

 

II - Secretaria da Educação do Estado - Objetivo: Construção e ampliação de Escolas, transporte escolar e informática.

 

III - Ministério da saúde - Objetivo: Construção e ampliação de posto de saúde, transportes e aquisição de equipamentos.

 

VI - Secretaria da Saúde do Estado - Objetivo: Construção e ampliação de posto de saúde e aquisição de equipamentos.

 

V - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Objetivo: Ampliação, recuperação e conservação de estradas.

 

Parágrafo Único - Os convênios deverão cumprir o que esta citado no artigo 78, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes destes convênios correrão por conta do orçamento corrente e dos anos vindouros.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 07 de Janeiro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração