Lei 164 - 02/02/1998

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ABRE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto crédito Adicional Suplementar no valor R$ 20.439,71 (vinte mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), na atividade abaixo:

 

0402.03080212032 - Manutenção de Encargos Gerais.

1111- despesas de Exercício AnterioresR$ 20.439,71

 

Art. 2º - Para atender as despesas constantes no artigo 1º da presente lei, serão utilizados da redução de R$ 20.439,71 (vinte mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), dos projetos que seguem.

 

0501.05221341030 - Telefonia Rural.

1111- Obras e InstalaçõesR$ 3.000,00

1112- Equipamentos e Material PermanenteR$ 2.388,31

 

0501.16885312055 - Manutenção de Maq. Implem. Rodoviários.

1111- Outros serviços e encargosR$ 10.000,00

 

0501.16915712060 - Manutenção Serv. Transp. Coletivo.

1111- Material de ConsumoR$ 4.000,00

 

0601.08431972059 - Manutenção do Ensino de 2º Grau.

1111- Material de ConsumoR$ 1.051,40

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 02 de fevereiro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração

 

JOSÉ V. B. DOS SANTOS

Secretário de Finanças