Lei 166 - 07/04/1998

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ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 121, REDUZINDO A JORNADA DE TRABALHO E CRIANDO CARGO DE DENTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 121 de 06 de março de 1997, estabelecendo em 03 (três) o total de cargos da função de Dentista.

 

Art. 2º - Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 121 de 06 de março de 1997, estabelecendo a jornada de trabalho de 19 h e 54 min (dezenove horas e cinqüenta e quatro minutos) semanais e alterando o padrão de vencimentos da classe: Dentista; Serviço de Saúde; Nível: Principal, que passara a ter o padrão de vencimentos 10 (dez).

 

I - O código de identificação estabelecido para a classe do cargo de dentista passará a vigorar com o código: 1.1.25.10.

 

Art. 3º - Os demais artigos da referida Lei permanecem inalterados.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 148 de 26 de outubro de 1997.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 07 de abril de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração