ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 121, REDUZINDO A JORNADA DE TRABALHO E CRIANDO CARGO DE DENTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 121 de 06 de março de 1997, estabelecendo em 03 (três) o total de cargos da função de Dentista.
Art. 2º - Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 121 de 06 de março de 1997, estabelecendo a jornada de trabalho de 19 h e 54 min (dezenove horas e cinqüenta e quatro minutos) semanais e alterando o padrão de vencimentos da classe: Dentista; Serviço de Saúde; Nível: Principal, que passara a ter o padrão de vencimentos 10 (dez).
I - O código de identificação estabelecido para a classe do cargo de dentista passará a vigorar com o código: 1.1.25.10.
Art. 3º - Os demais artigos da referida Lei permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 148 de 26 de outubro de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 07 de abril de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração