AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar termo de credenciamento para prestação de serviços telefônico TCPST com a Companhia Riograndense de Telecomunicações.
Art. 2º - O referido convênio será para atendimento a central telefônica da Prefeitura Municipal de Pontão, a Av. Júlio de Mailhos, 350.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 16 de abril de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
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VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração