AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de pontão autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria da Agricultura a Abastecimento visando o Projeto de recuperação dos solos do Rio Grande do Sul, Sub-projeto Troca-troca de calcário.
Parágrafo Único (vetado)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 16 de março de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal