Lei 170 - 05/05/1998

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Fazer download deste arquivo (Lei  170-1998.pdf)Lei 170-1998.pdfAdministração - SoftSul207 kB20/08/2013 15:49

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 157 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera a redação do artigo 2º da lei Municipal nº 157 de 07 de janeiro de 1998 que passa a ter a seguinte redação:

 

“A Legitimação de posse deverá ser requerida pelos interessados até 100 (cem) dias úteis da data de sua publicação, formando - se expediente administrativo no qual será procedido o levantamento da área ocupada e se comprovarão as condições estabelecidas no Artigo 1º”.

 

Art. 2º - Os demais artigos da referida Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 05 de maio de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração

 

JOSÉ V. B. DOS SANTOS

Secretário de Finanças