Lei 172 - 15/05/1998

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Fazer download deste arquivo (Lei 172-1998.pdf)Lei 172-1998.pdfAdministração - SoftSul151 kB20/08/2013 15:51

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA DE SEGURANÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o estado do Rio Grande Do Sul, através da Secretaria Estadual da Justiça e Segurança, com a finalidade de delegar competências à Secretaria para através da Brigada Militar, exercer, transitoriamente, por tempo determinado, em toda a circunscrição territorial do Município, a operação de trânsito de veículos, pedestres e animais, a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, bem como as competências originais da mesma prevista nos incisos VI, VII, VIII e XX do artigo 24, do código de Trânsito Brasileiro, Conforme minuta anexa que integra a presente Lei.

 

Art. 2º - O município fica autorizado a repassar à Secretaria Estadual da Justiça e segurança (Fundo de Segurança Pública/BM), a título de contraprestação pelos serviços prestados, 50% (cinqüenta por cento) do valor arrecadado das multas pela Brigada Militar, com base no convênio a ser firmado, deduzindo do mesmo, para fins de incidência do percentual o custo de cobrança devido ao detran e o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento), devido ao fundo de Âmbito Nacional, previsto no parágrafo único do artigo 320 do código de Trânsito Brasileiro, destinado à promoção da segurança e educação de Trânsito.

 

Art. 3º - As despesas correntes da execução do convênio a ser firmado, no presente exercício financeiro correrão por conta do Orçamento de 1998 e vindouros.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 15 de maio de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração