Lei 017 - 30/07/1993

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Fazer download deste arquivo (Lei  017-1993.pdf)Lei 017-1993.pdfAdministração - SoftSul146 kB19/08/2013 14:15

CRIA O BRASÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Cria o BRASÃO MUNICIPAL, que servirá de símbolo oficial do Município de Pontão, e tendo em sua composição os seguintes significados:

 

TRÊS TORRES - Representam os três poderes constituídos, Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

 

HOMEM A CAVALO TOCANDO A MANADA - Significa o tropeiro, o qual foi o primeiro homem a cruzar pelo Pontão, com suas tropas de gado e muares que cruzavam pela sede do município em direção a São Paulo, onde pernoitavam na sede atual do município.

 

O PÁSSARO, A FLORESTA E A ÁGUA - Representa as reservas naturais localizadas no Município.

 

SILO GRANELEIRO - Significa a grande capacidade de produção de grãos do município, bem como a sua capacidade armazenadora.

 

BOVINO DE CORTE, BOVINO DE LEITE E OUVINO - Significa a pecuária a qual é de grade importância econômica para o município.

 

LAVRADORES - Representam a agricultura, principal fonte de renda do município.

 

RAIOS DE SOL - Significa o nascer de um novo município, o nascer da alegria da paz e da prosperidade.

 

TRIGO SOJA E MILHO - Principais produtos agrícolas que fazem parte da economia local, significa trabalho e prosperidade.

 

LISTEL ABAIXO - Abaixo do listel vermelho relembra a data de sua criação, 20 de março de 1992.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrara em vigor da data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 30 de julho de 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração