AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Pontão autorizado a celebrar convênios com Órgãos da Direta ou Indireta da União, e dos Estados Membros, os abaixo relacionados:
I - Secretaria de Obras Públicas do Estado.
Objetivo - Fundo Urbano.
II - Secretaria de Assuntos Estratégicos.
Objetivo - Construção de creche e aquisição de equipamentos.
III - Ministério da Cultura.
Objetivo - Construção e ampliação da Biblioteca e aquisição de equipamentos.
IV - Secretaria de Ação Social da Estado.
Objetivo - Aquisição de equipamentos e manutenção da creche.
V - Ministério do Plano e Orçamento.
Objetivo - Pró-moradia, pró-saneamento e programa PASS.
Parágrafo único - Que seja remetido a Minuta do Convênio, o Projeto e as rubricas das dotações Orçamentárias especificadas nos itens acima, II ao V, mediante nova avaliação e aprovação do Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão atendidas através de dotações Orçamentárias do Orçamento de 1998 e vindouros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 29 de maio de 1998.
Nelson José Grasselli
Prefeito Municipal
Valdir Rodrigues
Secretário de Administração