Lei 173 - 29/05/1998

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Fazer download deste arquivo (Lei 173-1998.pdf)Lei 173-1998.pdfAdministração - SoftSul147 kB20/08/2013 15:52

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Município de Pontão autorizado a celebrar convênios com Órgãos da Direta ou Indireta da União, e dos Estados Membros, os abaixo relacionados:

 

I - Secretaria de Obras Públicas do Estado.

Objetivo - Fundo Urbano.

 

II - Secretaria de Assuntos Estratégicos.

Objetivo - Construção de creche e aquisição de equipamentos.

 

III - Ministério da Cultura.

Objetivo - Construção e ampliação da Biblioteca e aquisição de equipamentos.

 

IV - Secretaria de Ação Social da Estado.

Objetivo - Aquisição de equipamentos e manutenção da creche.

 

V - Ministério do Plano e Orçamento.

Objetivo - Pró-moradia, pró-saneamento e programa PASS.

 

Parágrafo único - Que seja remetido a Minuta do Convênio, o Projeto e as rubricas das dotações Orçamentárias especificadas nos itens acima, II ao V, mediante nova avaliação e aprovação do Legislativo.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão atendidas através de dotações Orçamentárias do Orçamento de 1998 e vindouros.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 29 de maio de 1998.

 

Nelson José Grasselli

Prefeito Municipal

 

Valdir Rodrigues

Secretário de Administração