Lei 175 - 07/06/1998

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação.

 

0601.08482472073 - Implantação de Biblioteca.

1111- Equipamentos e material permanenteR$ 37.500,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender os valores do artigo primeiro utiliza-se da redução de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

0801.04160971008 - Posto de Resfriamento de Leite.

1111- Obras e instalaçõesR$12.500,00

1112- Equipamentos e Material permanenteR$ 3.000,00

 

0801.04171052008 - Conservação de Solo.

1111- Material de consumoR$ 1.000,00

1112- Outros serviços e encargosR$ 3.000,00

 

0801.07181122094 - Acesso as Lavouras.

1111- Material de ConsumoR$ 3.000,00

 

0801.04181121090 - Manutenção do Fundo Agrícola.

1111- Concessão de empréstimoR$ 10.000,00

 

0801.041121107 - Feira do Produtor.

1111- Obras e instalaçõesR$ 5.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 07 de junho de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração