AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O FUNDURBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos/RS através das secretarias das Obras Públicas, Saneamento e Habitação no valor de 460821,35 Ufirs, correspondente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em junho de 1998, amortizável em até quatro anos, incluída a carência de 08 (oito), meses.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da Operação de crédito quota-parte municipal do Imposto de Circulação de mercadorias e Serviços - ICMS
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 07 de junho de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração