SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) nos Projetos que seguem:
0601 08 41 185 1036 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE.
4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 39.000,00
0601 08 42 188 1064 - AMPLIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
4.1.2.0 - Equipamentos e material permanenteR$ 78.000,00
0801 04 18 112 2093 - AQUISIÇÃO DE MAQ. E EQUIP. AGRÍCOLA
4.1.2.0 - Equipamentos e material permanenteR$ 80.000,00
Art. 2º - A suplementação de verbas no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos:
a) Pelos recursos provenientes do convênio 085/95 com a SAE - Secretaria de Assuntos Estratégicos para construção da creche municipal.R$ 20.000,00
b) Pelos recursos provenientes do convênio nº 90376/98 com o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE R$ 50.000,00
c) Pelos recursos provenientes do convênio com o Ministério da Agricultura, emenda orçamentária ao Orçamento da União, projeto “fortalecimento da agricultura familiar” para compra de equipamentos R$ 75.050,00
d) Pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas “OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO” R$ 51.950,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 24 de junho de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração
JOSÉ V. B. DOS SANTOS
Secretário de Finanças