SUPLEMENTA VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) nos projetos e atividades que seguem:
0401 03 08 024 2022 - MANUTENÇÃO SISTEMAS DE INFORMÁTICA
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00
0501 03 07 021 2028 - MANUT. ATIVIDADES SEC. DE OBRAS
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.500,00
0501 05 22 134 1021 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO TELEFÔNICA
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 12.000,00
0501 13 76 447 2086 - MANUT. SISTEMA ABAST. ÁGUA
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 14.000,00
0601 08 42 188 2103 - TRANSF. P/FUNDO MANUT. ENS. FUNDAMENTAL
3.2.2.1 - Transferência da UniãoR$ 50.000,00
0601 08 46 224 2072 - MANUT. CONSELHO MUNIC. DESPORTO
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 1.000,00
0702 13 75 428 2082 - MANUT. SERV. ASSIST. MEDICA SANITÁRIA
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços PessoaisR$ 3.000,00
0801 03 07 021 2014 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 4.000,00
0801 04 14 080 2007 - MANUT. SISTEMA TROCA-TROCA
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 8.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 29.000,00
0801 04 18 112 2091 - CONVÊNIO P/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 4.000,00
0801 04 18 112 2093 - AQUIS. MÁQUINAS IMPL. AGRÍCOLA
4.1.2.0 - Equipamento Material PermanenteR$ 75.000.00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º da presente Lei, utiliza-se da redução de R$ 210.000,00 dos seguintes projetos/atividades.
0201 03 07 020 1004 - EQUIPAMENTO GABINETE DO PREFEITO
4.1.2.0 - Equipamento Material PermanenteR$ 1.000.00
0201 03 07 020 2003 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 2.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços PessoaisR$ 1.500,00
0301 03 07 021 1005 - EQUIPAMENTO P/ SECRET. ADMINISTRAÇÃO
4.1.2.0 - Equipamento Material PermanenteR$ 2.000.00
0301 03 07 021 2004 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES PUBLICAS
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 4.500,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços PessoaisR$ 1.000,00
0301 03 07 021 2009 - MANUTENÇÃO SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços PessoaisR$ 1.000,00
0301 03 07 021 2016 - CRIAÇÃO DE DISTRITOS
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 1.000,00
0301 08 45 217 2019 - TREINAMENTOS E REC. HUMANOS
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços PessoaisR$ 1.000,00
0302 03 07 021 2099 - MANUT. ATIVIDADES D/ PLANEJAMENTO
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 1.000,00
0302 10 58 523 1040 - PLANEJAMENTO URBANO
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 2.000,00
0402 03 08 021 2023 - MANUTENÇÃO DE ENCARGOS GERAIS
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 3.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 10.000,00
4.1.9.2 - Despesa Exerc. AnterioresR$ 1.000,00
0402 03 08 021 2024 - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA
4.2.9.9 - Diversas Inversões FinanceirasR$ 1.000,00
0403 15 81 488 2055 - ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 2.000,00
0501 03 07 021 2028 - MANUTENÇÃO ATIV. DA SECRETARIA
3.1.3.1 - Remuneração dos Serviços PessoaisR$ 1.000,00
0501 03 07 025 1023 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS
4.1.1.0 - Obras e Instalações.R$ 11.000,00
0501 05 22 134 1021 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS TELEFONES
4.1.1.0 - Obras e Instalações.R$ 3.000,00
4.1.2.0 - Equipamento Material PermanenteR$ 3.000,00
0501 05 22 134 1030 - TELEFONIA RURAL
4.1.1.0 - Obras e Instalações.R$ 2.000,00
4.1.2.0 - Equipamento Material PermanenteR$ 1.000,00
0501 10 60 326 1020 - AQUIS. TERRENO P/ CAPELA MORTUÁRIA
4.1.1.0 - Obras e Instalações.R$ 6.000,00
0501 13 76 449 1019 - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações.R$ 5.000,00
0501 16 88 531 2055 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
RODOVIÁRIOS
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 5.000,00
0501 16 91 575 1042 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
4.1.2.0 - Equipamento e Material PermanenteR$ 3.000,00
0601 08 07 021 2057 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.1.3.1 - Remuneração dos Serviços PessoaisR$ 1.000,00
0601 08 41 190 2068 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLA
3.1.1.1 - Pessoal civil.R$ 5.000,00
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargosR$ 1.000,00
0601 08 42 188 2058 - MANUTENÇÃO DO ENSINO COM RECURSO DO FUNDEF
3.1.3.0. - Obrigações PatronaisR$ 15.000,00
0601 08 42 188 2103 - TRANSFERÊNCIA PARA FUNDEF
3.2.2.2 - Transferência ao Estado e ao Distrito FederalR$ 65.000,00
0601 08 47 239 1016 - ABRIGOS PARA ÔNIBUS
4.1.1.0 - Obras e Instalações.R$ 3.000,00
0601 08 48 031 2076 - AUXILIO E SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.3.1 - Subvenções SociaisR$ 1.000,00
3.2.5.4 - Apoio Financeiro ao EstudanteR$ 1.000,00
0701 03 07 021 2078 - MANUTENÇÃO E ATEN. AO MEIO AMBIENTE
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 7.000,00
0701 13 75 428 2080 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e EncargosR$ 5.000,00
0702 13 75 428 2082 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ASSIST. MEDICA
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 12.100,00
0803 11 63 354 1106 - MERCADO PUBLICO
4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 4.900,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 29 de junho de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração
JOSÉ V. B. DOS SANTOS
Secretário de Finanças