ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 com a seguinte classificação:
0802 1376 447 1110 - PRO-RURAL 2000
3.1.3.2 - Outros serviços e encargosR$ 25.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º - da presente Lei, utiliza-se da redução de R$ 25.000,00 dos seguintes projetos:
0501 10 60 326 1020 - AQUISIÇÃO TERRENO P/CAPELA MORTUÁRIA
4.1.1.0 - Obras e instalaçõesR$ 2.000,00
4.1.2.0 - Aquisição de imóveisR$ 8.000,00
0501 13 76 447 1052 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
4.1.1.0 - Obras e instalaçõesR$ 15.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 29 de junho de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração
JOSÉ V. B. DOS SANTOS
Secretário de Finanças