ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam abertos no Orçamento do Município de Pontão/RS Créditos Especiais no montante de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) conforme discriminação a seguir:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
04 - AGRICULTURA
13 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
066 - REFORMA AGRÁRIA
2104 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 102.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargosR$ 20.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
04 - AGRICULTURA
13 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
066 - REFORMA AGRÁRIA
1111 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS
4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 226.000,00
Art. 2º - Os créditos a que se refere o Art. 1º serão cobertos:
a) Pelos recursos provenientes do convênio INCRA-RS - 11/RS
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E CONSTRUÇÃO DE
CENTROS COMUNITÁRIOSR$ 277.100,00
b) Pelos recursos provenientes do excesso de receitas
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOR$ 70.900,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 29 de junho de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração
JOSÉ V. B. DOS SANTOS
Secretário de Finanças