Lei 180 - 29/06/1998

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Fazer download deste arquivo (Lei 180-1998.pdf)Lei 180-1998.pdfAdministração - SoftSul153 kB20/08/2013 16:01

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam abertos no Orçamento do Município de Pontão/RS Créditos Especiais no montante de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) conforme discriminação a seguir:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

04 - AGRICULTURA

 

13 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

066 - REFORMA AGRÁRIA

 

2104 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 102.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargosR$ 20.000,00

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

04 - AGRICULTURA

 

13 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

066 - REFORMA AGRÁRIA

 

1111 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS

4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 226.000,00

 

Art. 2º - Os créditos a que se refere o Art. 1º serão cobertos:

 

a) Pelos recursos provenientes do convênio INCRA-RS - 11/RS 

RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E CONSTRUÇÃO DE 

CENTROS COMUNITÁRIOSR$ 277.100,00

 

b) Pelos recursos provenientes do excesso de receitas

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOR$ 70.900,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 29 de junho de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração

 

JOSÉ V. B. DOS SANTOS

Secretário de Finanças