AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO A CELEBRAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES/CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a celebrar Protocolo de Intenções/Convênios com instituições Bancárias, visando instalações de agências ou postos em nosso Município.
Parágrafo Único - O Município disponibilizará de uma sala no Ginásio Municipal para o Funcionamento da Agência/ Posto de atendimento e de um ramal telefônico.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas através de dotações Orçamentárias do Orçamento de 1998 e vindouros.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 02 de julho de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração