AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.
O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Parágrafo Único - O termo de Convênio a ser assinado encontra-se em anexo, e fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Designar um servidor do quadro administrativo e de provimento efetivo para exercer as funções de chefe da unidade municipal de cadastramento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas através do Orçamento de 1998 e vindouros.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 02 de julho de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração