Lei 184 - 02/07/1998

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Fazer download deste arquivo (Lei  184-1998.pdf)Lei 184-1998.pdfAdministração - SoftSul154 kB20/08/2013 16:05

AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO CORRENTE COM RECURSOS DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento corrente com recursos de anulação parcial de dotação Orçamentárias no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

0701 03 07 025 2048 - UNIDADE MÓVEL P/ ATENDIMENTO À SAÚDE

4.1.2.0 - Equipamento e Material PermanenteR$ 35.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente Lei, utilizam-se da redução nos projetos e atividades que seguem:

 

0402 03 08 021 2093 - MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS

3.1.9.2 - Despesa com Exercícios AnterioresR$ 5.000,00

 

0701 03 07 025 2048 - UNIDADE MÓVEL P/ ATENDIMENTO Á SAÚDE

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 5.000,00

 

0701 13 75 428 2051 - CONVÊNIO COM BANCOS DE SANGUE

3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 2.000,00

 

0702 13 428 2082 - MANUT. SERV. MÉDICA E SANIT.

3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 20.000,00

 

0702 15 81 486 1022 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGO P/ CARENTES

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 2.000,00

 

0701 15 81 486 2053 - ASSISTÊNCIA AOS CARENTES

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 02 de julho de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração