AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO CORRENTE COM RECURSOS DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento corrente com recursos de anulação parcial de dotação Orçamentárias no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
0701 03 07 025 2048 - UNIDADE MÓVEL P/ ATENDIMENTO À SAÚDE
4.1.2.0 - Equipamento e Material PermanenteR$ 35.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente Lei, utilizam-se da redução nos projetos e atividades que seguem:
0402 03 08 021 2093 - MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS
3.1.9.2 - Despesa com Exercícios AnterioresR$ 5.000,00
0701 03 07 025 2048 - UNIDADE MÓVEL P/ ATENDIMENTO Á SAÚDE
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 5.000,00
0701 13 75 428 2051 - CONVÊNIO COM BANCOS DE SANGUE
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 2.000,00
0702 13 428 2082 - MANUT. SERV. MÉDICA E SANIT.
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 20.000,00
0702 15 81 486 1022 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGO P/ CARENTES
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 2.000,00
0701 15 81 486 2053 - ASSISTÊNCIA AOS CARENTES
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 02 de julho de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração