Lei 186 - 10/08/1998

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Fazer download deste arquivo (Lei  186-1998.pdf)Lei 186-1998.pdfAdministração - SoftSul148 kB20/08/2013 16:08

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO AOS ESTUDANTES E CLUBES DE TERCEIRA IDADE PARA INGRESSO EM LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PONTÃO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido a todos os estudantes dos colégios do Município de Pontão e aos Clubes de Terceira Idade, 50% (cinqüenta por cento), no pagamento de ingresso em locais públicos de propriedade do Município de Pontão.

 

Parágrafo Único - O desconto estabelecido por esta Lei será observado nos eventos em que o Município participe como promotor ou co-promotor.

 

Art. 2º - Para que o estudante possa gozar do benefício previsto no caput do artigo 1º o mesmo deve ser filiado ao Grêmio Estudantil, vinculados à Escolas do Município de Pontão.

 

Parágrafo Único - A comprovação de tal situação se fará mediante a apresentação da Carteira expedida pelo Grêmio Estudantil de sua Escola.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 10 de agosto de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração