AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO AOS ESTUDANTES E CLUBES DE TERCEIRA IDADE PARA INGRESSO EM LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PONTÃO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido a todos os estudantes dos colégios do Município de Pontão e aos Clubes de Terceira Idade, 50% (cinqüenta por cento), no pagamento de ingresso em locais públicos de propriedade do Município de Pontão.
Parágrafo Único - O desconto estabelecido por esta Lei será observado nos eventos em que o Município participe como promotor ou co-promotor.
Art. 2º - Para que o estudante possa gozar do benefício previsto no caput do artigo 1º o mesmo deve ser filiado ao Grêmio Estudantil, vinculados à Escolas do Município de Pontão.
Parágrafo Único - A comprovação de tal situação se fará mediante a apresentação da Carteira expedida pelo Grêmio Estudantil de sua Escola.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 10 de agosto de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
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VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração