Lei 187 - 03/09/1998

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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública municipal, direta e indireta relativo ao exercício de 1999, as diretrizes de que trata esta Lei, e as prioridades e metas constantes no anexo I.

 

Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes no anexo I, serão elaboradas as propostas Orçamentárias para 1999, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

 

§ 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.

 

§ 2º - A programação de novos projetos não poderá ser as custas da anulação de investimentos em andamento.

 

§ 3º - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 3º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.

 

Art. 4 º - As receitas e despesas dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Município serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.

 

Art. 5º - Na elaboração do Orçamento, as receitas e despesas serão projetadas ao preço do mês de julho de 1998, acrescidas da inflação estimada de:

 

Agosto a dezembro de 1997 - 08%

Janeiro a dezembro de 1998 - 10%

 

Art. 6º - Nas estimativas das receitas serão consideradas os efeitos das alterações da legislação tributária especificamente sobre:

 

I - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município;

 

II - Adequação da legislação tributária municipal as eventuais modificações da Legislação Federal;

 

III- Revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas, multas criação de novos índices.

 

IV - Revisão das isenções e incentivos fiscais.

 

Art. 7º - As alterações na Legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de Lei a ser encaminhado a Câmara Municipal de Pontão até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício, e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta Orçamentária.

 

Art. 8º - Nos projetos da Lei Orçamentária contarão as seguintes autorizações:

 

a) Para abertura de crédito suplementar;

 

b) Para realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor;

 

c) Para realização em qualquer mês do exercício, de operações de crédito por antecipação de receita, oferecendo garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 9º - Os auxílios e subvenções sociais a entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal.

 

Art. 10º - Fica o Poder executivo autorizado a:

 

I - Prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;

 

II - Conceder aumento de remuneração ao outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.

 

Art. 11º - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, a admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária para atingir as projeções de pessoal aos acréscimos dela decorrentes.

 

Art. 12º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos nos artigos 169 da Constituição Federal e 38 do ato das disposições Constitucionais Transitórias.

 

Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:

 

I - Salários;

II - Obrigações patronais;

II - Proventos de aposentadoria e pensão;

IV - Remuneração de Prefeito e Vice-Prefeito;

V - Remuneração dos Vereadores.

 

Art. 13º - São considerados objetivos da administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:

 

I - Proporcionar o desenvolvimento de pessoal de servidores, através de programas informativos, educativos e culturais;

 

II - Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne a saúde, alimentação e de segurança no trabalho;

 

III - Capacitar os servidores para melhor desempenho nas funções específicas;

 

IV - Racionalização dos recursos materiais e humanos, visando diminuir os custos, aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.

 

Art. 14º - O poder executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus ao município, ou com contrapartida constituindo-se em projetos específicos somente após o recebimento dos recursos.

 

Art. 15º - O poder executivo não repassará recursos aos órgãos que, possuem tesouraria e/ou contabilidade descentralizada não tiverem prestado contas até o décimo dia do mês subseqüente.

 

Art. 16 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 03 de setembro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração

 

PROGRAMAS

01 - LEGISLATIVO

 

01.01 - Custeio do Poder Legislativo.

Objetivo: Visa proporcionar condições para que o Legislativo possa desenvolver suas atividades normais.

 

01.02 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente.

Objetivo: Equipar com móveis, máquinas e utensílios para uso no desenvolvimento das atividades Legislativas.

 

01.03 - Aquisição de Linha Telefônica.

Objetivo: Aquisição de linhas telefônicas para uso do Poder Legislativo.

 

01.04 - Melhorias no Sistema Informatizado do Legislativo.

Objetivo: Melhorias no sistema informatizado do Legislativo com aquisição de novos equipamentos de informática.

 

01.05 - Divulgação Oficial.

Objetivo: Criação de órgãos de Divulgação Oficial dos atos dos Poderes Municipais, vinculado ao Legislativo.

 

01.06 - Aquisição de terreno para construção do prédio do poder Legislativo ou compra de terreno com prédio já construído.

Objetivo: Visa a aquisição de terreno para construção do prédio do poder Legislativo ou compra de terreno com prédio já construído, proporcionando melhores condições de trabalho.

 

01.07 - Aquisição de veículo para o Poder Legislativo.

Objetivo: Visa a aquisição de veículo para atender as necessidades do Poder Legislativo, proporcionando melhoria no desempenho de suas atividades.

 

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

03.01 - Custeio do Poder Executivo.

Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas atividades normais, realizando despesas com pessoal, material e serviços.

 

03.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

Objetivo: Aquisição de móveis, máquinas, utensílios de escritório para atender os vários órgãos da administração municipal.

 

03.03 - Manutenção de Equipamentos e Material Permanente.

Objetivo: Visa a manutenção dos móveis, máquinas e utensílios a disposição da administração.

 

03.04 - Aquisição de Veículos.

Objetivo: Visa a aquisição de veículos compatíveis com a necessidade do Município, para atender os órgãos da administração municipal e proporcionar um bom desenvolvimento de suas atividades.

 

03.05 - Manutenção de Veículos.

Objetivo: Proporcionar a manutenção dos veículos a disposição da administração.

 

03.06 - Aquisição de Linhas Telefônicas.

Objetivo: Aquisição de linhas telefônicas para atender toda a estrutura administrativa.

 

03.07 - Manutenção de Edificações Públicas.

Objetivo: Tem como objetivo proporcionar que as edificações utilizadas pela administração estejam sempre em perfeitas condições, bem como a ampliação do prédio da Prefeitura Municipal.

 

03.08 - Manutenção do sistema informatizado.

Objetivo: Visa a manutenção e melhoria dos sistemas e equipamentos utilizados no sistema informatizado.

 

03.09 - Divulgação Oficial.

Objetivo: Visa divulgar os atos oficiais da municipalidade e de interesse público.

 

03.10 - Assistência e Previdência dos Servidores Municipais.

Objetivo: Prestar assistência e previdência aos servidores municipais.

 

03.11 - Treinamento de Recursos Humanos.

Objetivo: Proporcionar aos servidores, treinamento e cursos técnicos para melhorar o nível dos servidores municipais.

 

03.12 - Manutenção dos Conselhos Municipais.

Objetivo: Visa manter e consolidar os conselhos municipais e conselhos populares, dando-lhes condições de maior participação nas decisões do Município.

 

04 - AGRICULTURA

 

04.01 - Convênio para Assistência Técnica.

Objetivo: Dar acompanhamento e assistência técnica aos micros, pequenos e médios agricultores, implantando novas tecnologias, visando garantir melhoria e desenvolvimento das pequenas, médias propriedades, tornando-as mais auto-suficientes e menos dependentes de terceiros.

 

04.02 - Assistência ao Pequeno Produtor.

Objetivo: Proporcionar-lhes condições materiais e financeiras para a diversificação de culturas, através do fundo municipal de desenvolvimento agropecuário, e de convênios com Estado, União Federal, visando o aumento da renda familiar.

 

04.03 - Apoio a produção e Criação de animais.

Objetivo: Incentivar a produção e Criação de animais como bacia leiteira, suinocultura, psicultura, apicultura, etc., através de meios de financiamento do Estado, União e Municípios, dando-lhes condições de acesso às propriedades, garantindo trafegabilidade com qualquer tempo e terraplanagem para as instalações necessárias.

 

04.04 - Construção de Viveiro Municipal.

Objetivo: Aquisição de área, construção das instalações, bem como a aquisição de equipamentos necessários para a implantação do viveiro municipal, visando a produção de mudas de árvores nativas, ornamentais, frutíferas, etc., para reflorestamento de áreas públicas e distribuição aos agricultores do Município, garantindo assim a preservação do Meio Ambiente.

 

04.05 - Manutenção do Viveiro Municipal.

Objetivo: Visa a manutenção do viveiro municipal para a permanente produção de mudas, com contratação de pessoal, aquisição de sementes, implementos, e manutenção de todas as instalações para seu perfeito funcionamento.

 

04.06 - Celebrar Convênios com o Centro de Pesquisa e tecnologias Alternativas - CETAP.

Objetivo: Implantação de tecnologias adequadas ao pequeno agricultor visando a melhorar o manejo, conservação e recuperação do solo, bem como o melhoramento genético animal e de plantas, buscando através de áreas demonstrativas, produção de sementes, animais pelos próprios agricultores.

 

04.07 - Recuperação, conservação do solo e distribuição de mudas de árvores nativas, frutíferas ou ornamentais à população, para florestamento ou reflorestamento.

Objetivo: Visa recuperar a capacidade produtiva do solo das pequenas propriedades através do uso do sistema de troca-troca de sementes, uso de adubação verde, distribuição de calcário, financiamento da recuperação e/ou conservação do solo mediante sistema de troca-troca, e construção de locais para depósito de adubos orgânicos nas propriedades e/ou fabricação do mesmo, bem como a aquisição de instrumentos e equipamentos para a distribuição na lavoura. Aquisição e distribuição de mudas, pelo preço de custo, de árvores nativas ou ornamentais, de essências florestais com eucaliptos, etc., bem como árvores frutíferas.

 

04.08 - Manutenção de Convênios e Pesquisas.

Objetivo: Visa garantir o desenvolvimento da pesquisa e tecnologia alternativas, para dar melhores condições aos pequenos agricultores para produzir sementes, animais, diminuindo desta forma o custo da produção.

 

04.09 - Apoio a Organizações de Pequenos Agricultores.

Objetivo: Incentivar a organização dos pequenos agricultores em associações, condomínios e pequenas cooperativas, facilitando assim um melhor aproveitamento dos meios de produção.

 

04.10 - Apoio a Produção Primária.

Objetivo: Visa incentivar a produção primária com cursos de treinamento, qualificação da mão de obra, Criação e manutenção de núcleos para inseminação artificial para melhoria dos planteis de gado, construções de açudes, silos trincheira e também facilitar o escoamento da produção com a melhoria dos acessos as propriedades rurais.

 

04.11 - Aquisição de Patrulha Agrícola.

Objetivo: Visa a aquisição de equipamentos necessários para que os agricultores possam fazer seu plantio e colheita na época correta.

 

04.12 - Manutenção de Patrulha Agrícola.

Objetivo: Visa manter e conservar os equipamentos utilizados pela patrulha agrícola.

 

04.13 - Construção, através de cooperação com produtores, fornecendo o Município as horas/máquinas, de silos trincheiras e açudes para a Criação de peixes, diretamente nas propriedades rurais.

Objetivo: Oportunizar menor perda nas colheitas das lavouras, dar ao agricultor complemento alimentar com carne de peixe e aumentar-lhe a renda.

 

04.14 - Realização de cursos intensivos para operadores de automotrizes, máquinas agrícolas, tratoristas, ensiladeiras, uso de pulverizadores, etc., parra agricultores e trabalhadores rurais.

Objetivo: Melhor qualificar a mão de obra das pessoas que labutam nas lavouras. Isso evitará acidentes, perdas de vidas e aumentará o rendimento da produção primária.

 

04.15 - Vetado

 

04.16 - Aquisição e instalação na cidade de Pontão de um posto de recebimento e resfriamento de leite.

Objetivo: Oportunizar aos produtores próximos à cidade, ter um melhor rendimento e incentivo à produção do leite. A garantia da qualidade do produto e o maior rendimento ao produtor.

 

04.17 - Vetado

 

05 - COMUNICAÇÕES

 

05.01 - Telefonia Urbana e Rural.

Objetivo: Colocar mais linhas telefônicas a serviço de nossa comunidade, proporcionando melhor comunicação e comodidades nossos munícipes. Visa a aquisição de terreno, construção, automatização e manutenção do sistema de telefonia em nosso município, bem como todo equipamento necessário para o bom funcionamento e atendimento na sede e nas comunidades do interior.

 

05.02 - Vetado

 

06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

 

06.01 - Convênio com a Brigada Militar.

Objetivo: Visa a manutenção e renovação de equipamentos cedidos a Brigada Militar, para maior segurança da população, bem como a manutenção das despesas inerentes ao convênio ora vigente.

 

06.02 - Aquisição de veiculo para a Brigada Militar.

Objetivo: Renovação da viatura de uso no destacamento desta cidade, afim de que esteja sempre em condições de utilização pela corporação.

 

06.03 - Aquisição de terreno para construção de posto policial e construção de casas para os mesmos.

Objetivo: Visa dar melhores condições de trabalho aos policiais designados para exercerem suas funções em nosso município.

 

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.01 - Educação Pré-Escolar

Objetivo: Proporcionar para que as crianças sejam preparadas para o ingresso na escola.

 

08.02 - Manutenção do ensino de 1º Grau.

Objetivo: Visa dar condições de manter o ensino de primeiro grau, atendendo as despesas de custeio.

 

08.03 - Aquisição de material didático.

Objetivo: Visa a aquisição de material didático aos alunos da rede municipal.

 

08.04 - Aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais

Objetivo: Visa a aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas municipais, proporcionando condições para um melhor desenvolvimento das atividades escolares.

 

08.05 - Cursos de qualificação.

Objetivo: Realizar junto ao pessoal da área de educação, cursos de treinamento e aperfeiçoamento para melhorar a qualidade do ensino nas escolas municipais através de recursos próprios ou através de convênios com instituições governamentais e não governamentais.

 

08.06 - Transporte escolar.

Objetivo: Aquisição de veículos para utilizar no transporte de estudantes.

 

08.07 - Manutenção do Transporte Escolar.

Objetivo: Visa a manutenção dos veículos utilizados para o transporte de alunos, suportar as despesas com serviços de transporte realizados por pessoas físicas ou jurídicas.

 

08.08 - Assistência ao Educando.

Objetivo: Dar Assistência aos alunos de 1º grau das escolas municipais, oferecendo assistência médica, odontologia, laboratorial e também vestuário.

 

08.09 - Construção de quadras esportivas e campos de futebol.

Objetivo: Visa construir quadras esportivas e campos de futebol nas escolas.

 

08.10 - Construção e ampliação de escolas municipais.

Objetivo: Construção, ampliação e reforma de escolas, conforme as necessidades do município.

 

08.11 - Manutenção dos prédios das escolas municipais.

Objetivo: Manter as edificações em perfeitas condições para o bom desenvolvimento do ensino municipal.

 

08.12 - Abastecimento de água e eletrificação nas escolas.

Objetivo: Visa a abertura de poços artesianos e instalações elétricas nas escolas, através da aquisição de equipamentos adequados para estas finalidades.

 

08.13 - Aquisição de material pedagógico.

Objetivo: Visa a aquisição de material de apoio na educação.

 

08.14 - Educação Especial.

Objetivo: Visa atender as pessoas que necessitam deste atendimento especial e será feito pelo próprio município, ou através de convênios com entidades que realizem este tipo de atividade.

 

08.15 - Incentivo ao desporto amador e eventos.

Objetivo: Visa incentivar o desenvolvimento do desporto amador, bem como os eventos esportivos promovidos pela municipalidade.

 

08.16 - Instalação e manutenção da Biblioteca Municipal.

Objetivo: Visa a construção e instalação da biblioteca municipal com móveis e utensílios, aquisição de obras literária adequadas para o desenvolvimento de pesquisa e lazer de toda a população do município.

 

08.17 - Incentivo a eventos culturais.

Objetivo: Visa promover e realizar eventos que possam divulgar a cultura, tradição e a história do desenvolvimento do município.

 

08.18 - Acervo Cultural.

Objetivo: Visa resgatar a história através de objetos e obras que contribuíram para o desenvolvimento do município bem como a construção e implantação do museu municipal.

 

08.19 - Alfabetização de adultos.

Objetivo: Visa Oportunizar as pessoas que são analfabetas a oportunidade de aprender ler e escrever. A viabilização deste projeto poderá ser com recursos próprios ou através de convênios.

 

08.20 - Olimpíadas Escolares.

Objetivo: Visa proporcionar aos estudantes, jogos escolares que tragam a integração das escolas e incentivo a prática de esportes.

 

08.21 - Feiras e intercâmbios culturais.

Objetivo: Visa incentivar a prática e criatividade dos alunos das escolas municipais.

 

08.22 - Arborização dos terrenos escolares.

Objetivo: Visa garantir a arborização dos pátios das escolas, criando um ambiente de descanso melhor aos alunos e professores.

 

08.23 - Grupos artísticos.

Objetivo: visa incentivar a organização de grupos folclóricos, canto, dança, teatro, corais, etc.

 

08.24 - Criação e manutenção de bandas.

Objetivo: criar e instalar bandas para que haja incentivo a música nas escolas.

 

08.25 - Construção de abrigos.

Objetivo: Visa a construção de abrigos nas paradas de ônibus, para que os alunos esperem o transporte escolar de forma mais segura e confortável.

 

08.26 - Manutenção de abrigos.

Objetivo: Visa manter e conservar os abrigos nas paradas de ônibus destinados ao transporte escolar.

 

08.27 - Apoio a estudantes universitários.

Objetivo: Visa incentivar aos estudantes universitários do município, bem como aqueles que fazem cursos profissionalizantes.

 

08.28 - Aquisição de terreno para instalação do centro cultural.

Objetivo: Visa a aquisição de imóvel para a construção do centro cultural de pontão.

 

08.29 - Construção do centro cultural.

Objetivo: Visa a construção do centro cultural municipal, com aquisição de móveis e equipamentos para seu funcionamento.

 

08.30 - Aquisição de terrenos para instalação de centros esportivos.

Objetivo: Visa a aquisição de terrenos para a construção de centros esportivos.

 

08.31 - Construção de centros esportivos.

Objetivo: Visa a construção de centros esportivos, para utilização da comunidade estudantil e da população em geral.

 

08.32 - Manutenção dos centros esportivos.

Objetivo: Visa manter e conservar os centros esportivos municipais.

 

08.33 - Construção e manutenção de creches.

Objetivo: Visa a construção e manutenção de creches para atender as famílias do Município.

 

08.34 - Auxílio ao funcionamento do 2º Grau, Extensão de Pontão, da Escola Estadual de Segundo Grau Cônego João Batista Sorg.

 

Objetivo: Adquirir material de secretaria, de expediente, material escolar para Extensão, Professores, Alunos e para utilização nas provas.

 

08.35 - Vetado.

 

08.36 - Auxílio para estudantes portadores de deficiência, para aquisição de óculos aos deficientes visuais, operações corretivas, aquisição de cadeiras de rodas ou aparelhos ortopédicos para correção de defeitos congênitos.

Objetivo: Oportunizar ao aluno portador de problemas, sua amenização ou correção ou ainda adaptação para que, como tal possa acompanhar as turmas normais de estudantes.

 

08.37 - Vetado

 

08.38 - Vetado.

 

08.39 - Vetado.

 

08.40 - Aquisição de material esportivo ou repasse de verbas, em convênio com entidades devidamente cadastradas, com sede no Município.

Objetivo: Aquisição de material esportivo e ou feitura de convênios com entidades com sede no Município e devidamente cadastradas, para que possam adquirir material e ou construir melhoramentos em suas sedes.

 

08.41 - Auxílio financeiro a alunos do município que queiram cursar cursos superiores.

Objetivo: Formar profissionais, de nível superior, de pessoas radicadas no município, visando desempenharem aqui suas funções no futuro, trazendo maior benefício ao Município.

 

09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

 

09.01 - Eletrificação rural e urbana.

Objetivo - Visa atender a demanda de energia elétrica do município, com recursos próprios ou através de convênios, viabilizando a instalação de empresas em nosso município, bem como concretizar a instalação de energia elétrica a todas as famílias e propriedades urbanas ou rurais do município.

 

09.02 - Vetado.

 

09.03 - Vetado.

 

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

 

10.01 - Loteamento da área de propriedade do Município.

Objetivo: Regularizar a situação a área urbana do município com parcelamento e demarcação de ruas e terrenos.

 

10.02 - Planejamento urbano.

Objetivo: Visa a demarcação de ruas, avenidas, praças, área verde, etc., do perímetro urbano do município.

 

10.03 - Construção de praças.

Objetivo: Visa a construção e manutenção de praças do município, com instalação de luminárias, passeios, ajardinamento, etc.

 

10.04 - Pavimentação de ruas e avenidas.

Objetivo: Visa a pavimentação de ruas e avenidas, construção de meio fio e canteiros, da cidade de Pontão, bem como das comunidades do interior do município.

 

10.05 - Manutenção e ampliação da iluminação pública.

Objetivo: Visa a construção e ampliação da rede de iluminação pública na cidade e nas comunidades do interior, com instalação de rede, colocação de fios, luminárias, etc., de acordo com as necessidades do município.

 

10.06 - Ampliação da rede elétrica.

Objetivo: Visa ampliar a rede de distribuição de energia elétrica, proporcionando o desenvolvimento do município.

 

10.07 - Perfuração e manutenção de poços artesianos.

Objetivo: Perfurar poços artesianos na cidade e nas comunidades que não possuem água potável, bem como equipar poços com reservatório, equipamento de captação e rede de distribuição de água até as residências. Também visa manter os equipamentos em perfeito estado de conservação.

 

10.08 - Habitação popular.

Objetivo: Visa criar programa de habitação popular, adquirir terrenos e construir casas populares para famílias de baixa renda, moradores do município, que não disponham de recursos.

 

10.09 - Suprimido.

 

10.10 - Construção de banheiros públicos.

Objetivo: Visa a construção de instalações sanitárias públicas.

 

10.11 - Manutenção de banheiros públicos.

Objetivo: Visa manter e conservar as instalações sanitárias públicas.

 

10.12 - Construção de capelas mortuárias.

Objetivo: Visa construção de capelas mortuárias no município.

 

10.13 - Manutenção de capelas mortuárias.

Objetivo: Visa manter e conservar capelas mortuárias do município.

 

10.14 - Criação de Distritos.

Objetivo: Visa a criação de Distritos no Município de Pontão.

 

10.15 - Manutenção de Cemitérios.

Objetivo: Visa a manutenção de cemitérios localizados no Município de Pontão.

 

10.16 - Planejamento Urbano com prévia Criação do Plano Diretor da cidade.

Objetivo: Traçar as diretrizes para um desenvolvimento urbano adequado às normas técnicas.

 

10.17 - Vetado.

 

10.18 - Vetado.

 

10.19 - Vetado

 

10.20 - Vetado.

 

10.21 - Criação de um parque infantil recreativo.

 

Objetivo: Ter um local de lazer para as crianças pontanenses.

 

10.22 - Planejamento, manutenção e ou ampliação de cemitérios - O cemitério municipal da sede, do Bugre Morto, da Sagrisa, da Fazenda Anonni, cemitério da área 01, da Linha Floresta e outros.

 

Objetivo: Oportunizar o planejamento dos mesmos, sua manutenção e ampliação, bem como a construção de outros, em locais que o planejamento demonstrar necessário.

 

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.

 

11.01 - Incentivo à instalação de indústrias do Município.

Objetivo: Visa incentivar as novas empresas a se instalarem no município, gerando mais empregos.

 

11.02 - Distrito Industrial.

Objetivo: Visa a aquisição de área para instalação do distrito industrial do Município.

 

11.03 - Berçário Industrial.

Objetivo: Visa a construção e instalação do berçário industrial, para atrair novos investimentos e oportunizar o desenvolvimento das pequenas indústrias de nosso município.

 

11.04 - Mercado Público.

Objetivo: Visa efetuar a aquisição de terreno, construção e manutenção do mercado público municipal.

 

11.05 - Incentivo ao turismo.

Objetivo: Visa incentivar, divulgar e promover o turismo em nosso município.

 

11.06 - Feira do Produtor.

Objetivo: Visa viabilizar a realização da feira do produtor em nosso município, através da aquisição de terreno, construção do espaço e instalações necessárias, bem como organização e incentivo aos produtores participantes.

 

11.07 - Feira Municipal.

Objetivo: Visa incentivar a realização da feira municipal para mostrar a potencialidade do município nos segmentos de agricultura, pecuária, comércio, serviços, artesanato, etc.

 

11.08 - Incentivo para a instalação de pequenas indústrias no município.

Objetivo: para que os interessados possam desenvolver as suas atividades com maior segurança pela sua iniciativa, gerando assim novos empregos.

 

11.09 - Vetado.

 

11.10 - Vetado.

 

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

 

13.01 - Construção da unidade sanitária.

Objetivo: Visa a construção de unidades sanitárias, na sede e no interior, com capacidade para a aquisição e instalação de leitos para atendimento a população.

 

13.02 - Aquisição de veículos.

 

Objetivo: Aquisição de ambulância equipada, veículo para o transporte de pacientes, bem como veículo unidade móvel, equipada com gabinete odontológico e consultório médico para atendimento na sede do município e na área rural.

 

13.03 - Reestruturação dos postos de saúde do interior.

Objetivo: Visa efetuar reforma e ampliação nos postos de saúde do interior do município.

 

13.04 - Aquisição de Equipamentos.

Objetivo: Visa a adquirir novos equipamentos para melhor atender as unidades sanitárias da sede e do interior do Município.

 

13.05 - Manutenção de veículos e equipamentos.

Objetivo: Visa manter os veículos e equipamentos a disposição da área de saúde em perfeitas condições de uso.

 

13.06 - Assistência a criança, adolescente e ao idoso.

 

Objetivo: Visa desenvolver programas para atendimento as crianças, adolescentes e pessoas idosas, através de convênios, atividades diversas, como grupo da 3º idade, integração com outros grupos, como por exemplo, intercâmbios, excursões, aulas culturais, etc.

 

13.07 - Manutenção dos serviços de assistência médica e sanitária.

Objetivo: Visa oferecer condições para o desenvolvimento normal das atividades que servem a toda a população, com material, pessoal e serviços.

 

13.08 - Ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água.

Objetivo - Visa ampliar a rede de distribuição, melhorar o sistema de abastecimento, construir reservatórios com maior capacidade, abertura de novos poços e aquisição de equipamentos.

 

13.09 - Manutenção do sistema de abastecimento de água.

Objetivo - Visa proporcionar que todas as comunidades possam usufruir dos serviços de distribuição de água, efetuar a manutenção das redes, dos equipamentos e dos serviços.

 

13.10 - Construção da rede de esgoto.

Objetivo: Visa a canalização do esgoto pluvial e cloacal da zona urbana e rural.

 

13.11 - instalação do depósito de lixo.

Objetivo: Visa a aquisição de área para depósito de lixo doméstico e tóxico, usado nas lavouras. Coleta seletiva e trabalhos de orientação para o tratamento do lixo, procurando sempre a proteção da saúde e do meio ambiente.

 

13.12 - Contratação de médicos.

Objetivo: Visa a contratação de clínicos gerais e clínicos específicos para cada área, para atendimento vinte e quatro horas.

 

13.13 - Cursos de Capacitação.

Objetivo: Visa treinamento e capacitação dos profissionais que atuam na área da saúde.

 

13.14 - Preservação do meio ambiente.

Objetivo: Para que todas as formas de preservação e conservação sejam mantidas e aprimoradas, dando melhores condições de vida a população do município.

 

13.15 - Convênio para atendimento a população.

Objetivo: Visa a efetuar e manter convênios com entidades governamentais e não governamentais das esferas Municipal, Estadual e Federal, para atendimento a população.

 

13.16 - Assistência aos portadores de doenças infecto-contagiosas.

Objetivo: Desenvolver programas de tratamento, prevenção e cura das pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas.

 

13.17 - Convênios para atendimento a população, na área da saúde e do saneamento com prévia autorização Legislativa.

Objetivo: Visa efetuar e manter convênios com entidades governamentais e não governamentais das esferas Municipal, Estadual, Federal e internacional para o atendimento a população do município, com prévia aprovação da câmara Municipal.

 

13.18 - Criação e doação das escolas, clubes e comunidades, onde não hajam centros de saúde, de caixas de primeiros socorros, com material para dito fim e, medicamentos essenciais.

Objetivo: melhorar as condições de saúde e evitar que pequenos problemas se transformem em grandes, pela falta de um mínimo de material e medicamentos para atendimento de urgência.

 

13.19 - Facilitar a doação de sangue e órgãos.

Objetivo: Firmar convênios, mediante prévia autorização legislativa, visando criar um cadastro municipal de doadores de sangue e de órgãos, facilitar o transporte dos mesmos e divulgar tais doações, incentivando-as e firmando convênios com Órgãos Públicos ou Hospitais da região.

 

13.20 - Proteção à Reserva Florestal e Manutenção da Reserva Florestal da Sagrisa.

Objetivo: Manter intacta a Reserva Florestal nativa da Sagrisa e melhorá-la.

 

14 - TRABALHO

 

14.01 - Realizar convênios com o SENAC, SENAI, SENAR E SEBRAE e organismos análogos, mediante prévia aprovação legislativa, para realização de cursos profissionalizantes.

Objetivo: Capacitar nossa gente para ter um melhor amanhã.

 

14.02 - Auxílio para a construção da sede própria à Associação dos Funcionários e ou sindicato dos Funcionários do Município.

Objetivo: Facilitar a congregação e melhoria das condições sociais e de lazer dos funcionários do Executivo e Legislativo e de seus funcionários e uma maior convivência e amizade.

 

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

15.01 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Objetivo: Visa atender as despesas com o recolhimento do PASEP.

 

15.02 - Abrigos para carentes.

Objetivo: Visa a aquisição de terreno, construção e manutenção de abrigo para carentes.

 

15.03 - Assistência aos carentes.

Objetivo: Visa desenvolver programas de auxílio e acompanhamento aos carentes, com alimentação, vestuário, medicamentos, amparo, transporte, etc.

 

15.04 - Assistência a gestantes e nutrizes.

Objetivo: Desenvolver programas para o atendimento as gestantes e nutrizes.

 

15.05 - Assistência e integração social.

Objetivo: Visa atender e dar assistência ao menor, aos adolescentes, aos idosos, etc., bem como integrá-los na comunidade.

 

15.06 - Assistência aos vitimados por acidentes de trabalho.

Objetivo: Desenvolver programas de auxílio e recuperação aos acidentados do trabalho.

 

15.07 - Assistência aos vitimados por catástrofes ou intempéries.

Objetivo: Desenvolver programas de auxílio material, e outros aos vitimados por catástrofes e intempéries.

 

15.08 - Feitura de perícia técnica para apurar existência de insalubridade, periculosidade ou de trabalhos penosos pelos funcionários municipais.

Objetivo: Dar cumprimento à disposição da Constituição Federal que determina o pagamento de adicionais para os que prestam serviços enquadrados como insalubres, perigosos ou penosos.

 

16 - TRANSPORTE

 

16.01 - Manutenção de rodovias municipais.

Objetivo: Visa melhorar as estradas municipais, cascalhando, colocando bueiros, pontilhões, sinalizando, e manutenção periódica, com o objetivo de dar trafegabilidade nas rodovias municipais a qualquer tempo.

 

16.02 - Aquisição de veículos, máquinas e implementos rodoviários.

Objetivo: Visa a aquisição de novas máquinas e implementos rodoviários para dar melhores condições de efetuar a manutenção nas rodovias, ruas e avenidas municipais.

 

16.03 - Manutenção de máquinas e implementos rodoviários.

Objetivo: Visa proporcionar a manutenção de máquinas, veículos e implementos rodoviários da Prefeitura Municipal de Pontão.

 

16.04 - Aquisição de terreno para o parque de máquinas.

Objetivo: Visa a aquisição de terreno para a instalação do parque de máquinas municipal.

 

16.05 - Construção do parque de máquinas.

Objetivo: Visa a construção do parque de máquinas, tendo uma melhor organização e controle dos equipamentos.

 

16.06 - Suprimido.

 

16.07 - Suprimido.

 

16.08 - Aquisição de bombas e reservatórios de combustível.

Objetivo: Visa a aquisição de reservatórios e bombas de abastecimento, para baratear o custo do combustível utilizado pelo Município.

 

16.09 - Manutenção de bombas e reservatórios de combustível.

Objetivo: Visa manter e conservar os equipamentos e depósitos colocados a disposição do Município.