AUTORIZA O USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO, NAS PROPRIEDADES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a prestar serviços de motoniveladora (terraplanagem) e de retro-escavadeira, nas propriedades rurais do Município.
Art. 2º - Os serviços de que trata o art. 1º - terão isenção de pagamento de até 05 (cinco) horas por produtor e as que excederem esse limite serão cobrados os valores conforme Decreto Lei nº 176 de 06 de agosto de 1998.
Art. 3º - Os pedidos deverão ser protocolados via ofício e seguidos a ordem dos deferimentos dos mesmos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 28 de setembro de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração