SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos Projetos que seguem:
0101.01010012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.
3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 3.000,00
3.1.3.2.- Outros Serviços e EncargosR$ 9.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente lei, utiliza-se da redução nos projetos e atividades que seguem:
0101.99999999.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.9.9. - Reserva de Contingência.R$ 12.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 28 de setembro de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração