Lei 190 - 28/09/1998

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos Projetos que seguem:

 

0101.01010012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.

3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 3.000,00

3.1.3.2.- Outros Serviços e EncargosR$ 9.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente lei, utiliza-se da redução nos projetos e atividades que seguem:

 

0101.99999999.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

9.9.9.9. - Reserva de Contingência.R$ 12.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 28 de setembro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração