DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
Art. 2º - O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante dos Professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental, da rede municipal;
c) um representante de pais de alunos, da rede municipal;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental, da rede municipal;
e) um representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito Municipal, que o designará para exercer suas funções.
Parágrafo Segundo - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;
II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 28 de outubro de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração