CONCEDE AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO DA CASA PAROQUIAL DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para construção da casa paroquial da Igreja Assembléia de Deus da sede do Município de Pontão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade 0601.08480312076 - Auxílio e subvenções - Rubrica 3.2.3.1. - Subvenções sociais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 28 de outubro de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração