Lei 019 - 23/08/1993

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei  019-1993.pdf)Lei 019-1993.pdfAdministração - SoftSul152 kB19/08/2013 14:14

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais comunica que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros reais) a Associação de agricultores Chico Mendes, portadora do CGC de Nº 93.853.026/0001 63.

 

Parágrafo Único - Os recursos do artigo primeiro da presente Lei destinam se:

 

a) busca de áreas para colocação das famílias excedentes na Fazenda Anonni;

b) demarcação de áreas destinadas aos assentados, na fazenda Anonni;

c) pressionar o Governo Estadual e Federal, bem como o INCRA, para liberação de recursos para delimitação de áreas da fazenda Anonni para assentamento definitivo das famílias.

 

Art. 2º - A Associação beneficiada terá o prazo de trinta dias para executar as atividades e ou obras e quarenta e cinco dias para efetuar a prestação de contas, a contar da data da liberação dos recursos.

 

Parágrafo Único - A Comissão Fiscalizadora para acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos referentes ao artigo primeiro, será escolhida pela Comissão Representativa da Anonni, eleita em Assembléia do dia 13/07/1993, na Área 01 (um) da Fazenda Anonni.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade 027, rubrica 3.2.3.1.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrária esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 23 de agosto de 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração