DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 012 DE 30 DE ABRIL DE 1993, QUE CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO QUADRO PERMANENTE DE FUNÇÕES PÚBLICAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro Permanente de Cargos e Funções Públicas do Município de Pontão-RS, o cargo de Auxiliar de Enfermagem, conforme descrição do mesmo em anexo.
Art. 2º - O cargo de Auxiliar de Enfermagem fica vinculado a Lei nº 003 de 29 de janeiro de 1993, sendo que terá 05 (cinco) vagas, classificado de nível simples com padrão 05 (cinco) e com o código 3.1.23.05.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 12 de 30/04/93.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 11 de novembro de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração
ANEXO I - LEI Nº 193 11/11/1998
CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SERVIÇO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
NÍVEL: SIMPLES
PADRÃO: 05
CÓDIGO: 3.1.23.05
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível simples, porém com certa complexidade com relação aos serviços de enfermagem.
EXEMPLOS DE ATIVIDADES: Auxiliar nos serviços de enfermagem, fazer curativos, atender aos doentes, verificar temperatura, pulso e respiração, ministrar medicamentos prescritos, aplicar vacinas e injeções, acompanhar pacientes, prestar socorros de urgência, promover ou fazer higienização de ferimentos sob supervisão, pesar e medir pacientes, limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento, repassar medicina preventiva, organizar, manter atualizado cadastramento de toda a população do Município no que se refere à saúde e suas e conseqüências, visitar residências, orientar a população sobre higiene e conseqüências, acompanhar, incentivar e trabalhar pelo programa municipal de saúde, manter ambiente positivo e acolhedor no local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORÁRIO: Período de 36 horas semanais.
OUTRAS: Sujeito a trabalho externo, prestação de serviços em mais de uma unidade, se for necessário, atendimento ao publico e, eventualmente, uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: Primeiro grau incompleto.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso específico de Auxiliar de Enfermagem.
IDADE: Acima de 18 anos.
RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público.