Lei n 193 - 11/11/1998

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DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 012 DE 30 DE ABRIL DE 1993, QUE CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO QUADRO PERMANENTE DE FUNÇÕES PÚBLICAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado no Quadro Permanente de Cargos e Funções Públicas do Município de Pontão-RS, o cargo de Auxiliar de Enfermagem, conforme descrição do mesmo em anexo.

 

Art. 2º - O cargo de Auxiliar de Enfermagem fica vinculado a Lei nº 003 de 29 de janeiro de 1993, sendo que terá 05 (cinco) vagas, classificado de nível simples com padrão 05 (cinco) e com o código 3.1.23.05.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 12 de 30/04/93.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 11 de novembro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração

 

ANEXO I - LEI Nº 193 11/11/1998

 

CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SERVIÇO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

NÍVEL: SIMPLES

PADRÃO: 05

CÓDIGO: 3.1.23.05

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível simples, porém com certa complexidade com relação aos serviços de enfermagem.

 

EXEMPLOS DE ATIVIDADES: Auxiliar nos serviços de enfermagem, fazer curativos, atender aos doentes, verificar temperatura, pulso e respiração, ministrar medicamentos prescritos, aplicar vacinas e injeções, acompanhar pacientes, prestar socorros de urgência, promover ou fazer higienização de ferimentos sob supervisão, pesar e medir pacientes, limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento, repassar medicina preventiva, organizar, manter atualizado cadastramento de toda a população do Município no que se refere à saúde e suas e conseqüências, visitar residências, orientar a população sobre higiene e conseqüências, acompanhar, incentivar e trabalhar pelo programa municipal de saúde, manter ambiente positivo e acolhedor no local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

HORÁRIO: Período de 36 horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a trabalho externo, prestação de serviços em mais de uma unidade, se for necessário, atendimento ao publico e, eventualmente, uso de uniforme.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

ESCOLARIDADE: Primeiro grau incompleto.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso específico de Auxiliar de Enfermagem.

 

IDADE: Acima de 18 anos.

 

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público.