SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais), nos projetos e atividades que seguem:
0201 03 07 020 2003 - MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 - Pessoal Civil.R$ 4.500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 500,00
0301 03 07 021 2004 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 200,00
0301 03 07 021 2009 - MANUTENÇÃO SECR. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.1.1.1 - Pessoal Civil.R$ 6.000,00
0401 03 07 021 2021 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES SECR. DA FAZENDA
3.1.1.1. - Pessoal Civil.R$ 4.700,00
0402 03 08 021 2023 - MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS
3.2.6.5 - Juros e Outras Dívidas.R$ 500,00
3.2.6.6 - Encargos e Outras Dívidas.R$ 500,00
0403 15 84 021 2027 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
3.2.8.0 - Contr. Formac. Patrim. Serv. Público - PASEP.R$ 4.000,00
0501 03 07 021 2028 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SECR. OBRAS
3.1.1.1 - Pessoal Civil.R$ 18.500,00
0501 05 22 134 1021 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO TELEFONIA
3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 4.000,00
0501 13 76 447 2086 - MANUTENÇÃO SIST. ABASTECIMENTO ÁGUA
3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 500,00
0601 08 41 185 2067 - MANUTENÇÃO DE CRECHE
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 500,00
0601 08 42 188 2103 - MANUT. DES. ENS. C/REC. FUNDO MAN. ENS. FUNDAM.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.R$ 35.000,00
0601 08 42 188 2065 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 3.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 5.000,00
0601 08 46 224 2072 - MANUTENÇÃO C.M.D.
3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 500,00
0702 13 75 428 2082 - MANUTENÇÃO SERV. DE ASS. MÉDICA E SANITÁRIA.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.R$ 9.800,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços PessoaisR$ 1.000,00
0801 03 07 021 2014 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 1.000,00
Art. 2º - As suplementações a que se referem os artigos segundo serão cobertas:
Pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação
Imposto s/ Transm. de Bens Imóveis.R$ 50.200,00
b) Pela redução de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no projeto e atividade que segue:
0701 03 07 025 1049 - AMPLIAÇÃO UNIDADE SANITÁRIA
4.1.1.0 - Obras e Instalações.R$ 30.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.R$ 20.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 30 de dezembro de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração