REVOGA A LEI Nº 184 DE 02 DE JULHO DE 1998, SUPLEMENTA VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei nº 184 de 02 de julho de 1998 que autoriza suplementação de verbas para a aquisição de uma unidade móvel.
Art. 2º - Fica o poder executivo a suplementar verba no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos projetos e atividades que seguem:
0701 03 07 025 2048 - UNIDADE MÓVEL P/ ATENDIMENTO À SAÚDE
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.R$ 40.000,00
Art. 3º - A Suplementação a que se refere o Art. 1º será coberta pelos recursos provenientes do convênio nº 2.444/98
UNIDADE MÓVEL.R$ 40.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei 184 de 02 de julho de 1998.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 30 de novembro de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração