Lei 197 - 30/11/1998

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Fazer download deste arquivo (Lei  197-1998.pdf)Lei 197-1998.pdfAdministração - SoftSul151 kB20/08/2013 16:26

REVOGA A LEI Nº 184 DE 02 DE JULHO DE 1998, SUPLEMENTA VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei nº 184 de 02 de julho de 1998 que autoriza suplementação de verbas para a aquisição de uma unidade móvel.

 

Art. 2º - Fica o poder executivo a suplementar verba no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

0701 03 07 025 2048 - UNIDADE MÓVEL P/ ATENDIMENTO À SAÚDE

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.R$ 40.000,00

 

Art. 3º - A Suplementação a que se refere o Art. 1º será coberta pelos recursos provenientes do convênio nº 2.444/98

 

UNIDADE MÓVEL.R$ 40.000,00

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei 184 de 02 de julho de 1998.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 30 de novembro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração