SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) nos Projetos que seguem:
0801 04 13 066 2104 - RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
3.1.3.2 -Outros Serviços e EncargosR$ 27.000,00
Art. 2º - A suplementarão de verbas no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução da seguinte dotação orçamentária:
0801 04 13 066 2104 - RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 27.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 16 de dezembro de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração