Lei 198 - 16/12/1998

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) nos Projetos que seguem:

 

0801 04 13 066 2104 - RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS

3.1.3.2 -Outros Serviços e EncargosR$ 27.000,00

 

Art. 2º - A suplementarão de verbas no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução da seguinte dotação orçamentária:

 

0801 04 13 066 2104 - RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 27.000,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 16 de dezembro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração