AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO A PROCEDER AO ACERTO DE CONTAS COM O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Pontão autorizado a proceder ao acerto de contas final com o Município de Ronda Alta, referente parte que Pontão tinha direito quando de sua emancipação.
Parágrafo Único - O pagamento da parte devida pelo Município de Ronda Alta poderá ser com máquinas e equipamentos e mudas der árvores frutíferas.
Art. 2º - O acerto final poderá ter como base à média dos valores apresentados por Pontão e Ronda Alta nos autos a Ação de prestação de contas movido pelo Município de Ronda Alta contra Pontão na Comarca de Ronda Alta.
Art. 3º - A minuta do acerto final será submetido ao Legislativo Municipal para apreciação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 21 de dezembro de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração