Lei 200 - 21/12/1998

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO A PROCEDER AO ACERTO DE CONTAS COM O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Município de Pontão autorizado a proceder ao acerto de contas final com o Município de Ronda Alta, referente parte que Pontão tinha direito quando de sua emancipação.

 

Parágrafo Único - O pagamento da parte devida pelo Município de Ronda Alta poderá ser com máquinas e equipamentos e mudas der árvores frutíferas.

 

Art. 2º - O acerto final poderá ter como base à média dos valores apresentados por Pontão e Ronda Alta nos autos a Ação de prestação de contas movido pelo Município de Ronda Alta contra Pontão na Comarca de Ronda Alta.

 

Art. 3º - A minuta do acerto final será submetido ao Legislativo Municipal para apreciação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 21 de dezembro de 1998.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração