SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) nos Projetos que seguem:
0601 08 42 188 2058 - MANUT. DES. ENS. C/ REC. FUNDO MANUT. ENS. FUNDAMENTAL.
1111- Pessoal CivilR$ 4.000,00
1112- Outros Serviços e Encargos.R$ 2.500,00
0403 15 81 488 2025 - ASSISTÊNCIA AOS SERV. MUNICIPAIS.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.R$ 500,00
0501 16 88 531 2055 - MANUT. MAQ. E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS
3.1.3.2 - Material de Consumo.R$ 7.000,00
0601 08 42 188 2065 - MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR
3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 4.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 1.000,00
0701 03 07 025 2048 - UNIDADE MÓVEL ATEND. À SAÚDE
4.1.2.0 - Equipamento Mat. PermanenteR$ 1.500,00
Art. 2º - A suplementação de verbas no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) a que se refere o Art. 1º - serão cobertos pela redução da seguinte dotação orçamentária:
0702 13 75 428 2082 - MANUT. SERV. ASSIST. MÉDICA E SANITÁRIA
3.1.2.0 - Material de Consumo.R$ 14.000,00
0802 13 76 447 1110 - PRO RURAL 2.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 6.500,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 29 de dezembro de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração