ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE PONTÃO PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A receita do município de Pontão para o exercício de 1999 é orçada em R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, na seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTESR$3.900.000,00
Receita TributáriaR$ 217.000,00
Receita de ContribuiçõesR$ 10.000,00
Receita PatrimonialR$ 33.000,00
Receita AgropecuáriaR$ 19.000,00
Receita IndustrialR$ 11.000,00
Receita de ServiçosR$ 44.000,00
Transferências CorrentesR$3.546.000,00
Outras Receitas CorrentesR$ 20.000,00
RECEITAS DE CAPITALR$ 300.000,00
Operações de CréditoR$ 200.000,00
Alienação de BensR$ 30.000,00
Amortizações de EmpréstimosR$ 10.000,00
Transferências de CapitalR$ 60.000,00
TOTAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIAR$ 4.200.000,00
Art. 2º - É fixada a Despesa do Município de Pontão, para o exercício de 1999, em R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) e será realizada conforme os quadros de dotações em anexo, e conforme o quadro a seguir:
DESPESAS CORRENTESR$2.671.500,00
Despesa de CusteioR$2.483.500,00
Transferências CorrentesR$ 188.000,00
DESPESAS DE CAPITALR$1.513.500,00
InvestimentosR$1.344.000,00
Inversões FinanceirasR$ 159.500,00
Transferências de CapitalR$ 10.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 15.000,00
TOTAL DA DESPESA PREVISTAR$ 4.200.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal em conformidade com a Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir por decreto, créditos suplementares até o limite de 03% (três por cento) da despesa autorizada.
Art. 4º - Na execução de obras, terão prioridade sobre as demais, aquelas que estão discriminadas nas dotações orçamentárias.
Art. 5º - Os efeitos da presente Lei entrarão em vigor, no dia 1º de Janeiro de 1999, ficando ainda submetida à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 31 de dezembro de 1998.
Nelson José Grasselli
Prefeito Municipal
Valdir Rodrigues
Secretário de Administração