SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Projeto/atividade que segue:
0601.08 42 188 2103 - TRASF. PARA O FUNDEF.
3.2.2.1 - Transferências a UniãoR$ 10.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes da redução de verbas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
080104 13 066 2104 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
3.1.3.2 - Outros Serviços e encargosR$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 31 de dezembro de 1998.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração