DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º (OITAVO) PARÁGRAFO 1º (PRIMEIRO) DA LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 19/03/93 E INCISO II DO ARTIGO 1º (PRIMEIRO) DA LEI MUNICIPAL 121 DE 06/03/97.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Municipal 006 de 19 de Março de 1993 e inciso II da parágrafo primeiro da Lei Municipal 121 de 06 de Março de 1997, passando a vigorar com as seguintes redações.
Art. 8º - O Plano de Carreira do magistério público municipal fica constituído dos seguintes quadros:
I - quadro permanente de cargos;
II - quadro de funções gratificadas.
Parágrafo Primeiro - No quadro permanente de cargos, sujeito ao regime jurídico único do Município, são criados 70 (setenta) cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Segundo - Vetado
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes:
CriadosExtintosPermanecemDenominação:
8 2 6 Diretor de escola
3 2 1 Orientador educacional
3 3 0 Supervísor de escola
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Artigo 8º, parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 06/93 de 19/03/1993 e o inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 121 de 06 de Março de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 13 de Janeiro de 1999.
JOSÉ ALVES FORMIGHIERI
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração