AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS COM O INSS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal ao autorizado a parcelar os débitos com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em até 22 (vinte e duas) vezes, referente à contribuição dos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 1998, do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, conforme Lei Federal nº 9.506 de 30 de Outubro de 1997.
Parágrafo Único - O parcelamento do valor devido pelo Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores correspondente à contribuição de “empregados”, será parcelada para pagamento aos cofres públicos em 12 (doze) vezes, acrescidos de juros e correção monetária nos mesmos índices e de acordo com o parcelamento com o Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 28 de Janeiro de 1999.
JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI
Prefeito Municipal em exercício.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração.