Lei 205 - 28/01/1999

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS COM O INSS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal ao autorizado a parcelar os débitos com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em até 22 (vinte e duas) vezes, referente à contribuição dos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 1998, do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, conforme Lei Federal nº 9.506 de 30 de Outubro de 1997.

 

Parágrafo Único - O parcelamento do valor devido pelo Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores correspondente à contribuição de “empregados”, será parcelada para pagamento aos cofres públicos em 12 (doze) vezes, acrescidos de juros e correção monetária nos mesmos índices e de acordo com o parcelamento com o Instituto Nacional de Seguridade Social.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 28 de Janeiro de 1999.

 

JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI

Prefeito Municipal em exercício.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração.