SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a suplementar vedas no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) nas seguintes Atividades:
0101 01 01 001 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.1.3 - Obrigações patronaisR$ 17.000,00
0301 03 07 021 2007 - MANUTENÇÃO SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.3 - Obrigações patronaisR$ 41.000,00
3.1.9.2 - Despesas de exercícios anterioresR$ 39.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º, serão utilizados os recursos no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) provenientes da redução das seguintes Dotações Orçamentárias:
0101 01 01 001 2002 - DIVULGAÇÃO OFICIAL ATOS LEGISLATIVO
3.1.3.2 - Outros Serviços e encargosR$ 2000,00
0101 99 99 999 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.9.9 - Reserva de ContingênciaR$ 15.000,00
0401 15 81486 2014 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
3.1.3.2 - Outros Serviços e encargosR$ 80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 28 de Janeiro 1999.
JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI
Prefeito Municipal em exercício.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração.