AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cessão de uso, com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, através da Brigada Militar, para o fornecimento de:
a) salas necessárias para o funcionamento do Posto da Brigada Militar, situadas junto ao Ginásio Municipal de Esportes;
b) móveis e equipamentos necessários para o funcionamento do Posto da Brigada Militar, na cidade de Pontão - RS;
Parágrafo Único - O Convênio de Cessão de Uso a ser celebrado será para o período correspondente até 31 de Dezembro de 2000, podendo ser prorrogado por mais dois anos, havendo interesse das partes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelo orçamento vigente e vindouros.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente e Lei Municipal nº 072 de 11 de Agosto de 1995.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01 de Janeiro de 1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Pontão, aos 16 de Abril de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração.