CONCEDE AUXÍLIO AOS MUNÍCIPES ATINGIDOS PELO VENDAVAL DE 04/04/99.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado prestar auxílio aos munícipes atingidos pelo vendaval ocorrido no Município de Pontão na data de 04/04/1999.
Parágrafo Primeiro - O auxílio acima referido será concedido através da doação, pelo Município, de material de construção necessário para a recuperação das residências e/ou galpões atingidos pela intempérie.
Parágrafo Segundo - O Município prestará o auxílio acima citado, doando a cada pessoa ou família atingida a quantidade de materiais de construção necessários para a recuperação na proporção de 60% (sessenta por cento) do dano causado.
Art. 2º - Farão jus ao recebimento de tal auxílio, os munícipes domiciliados no Município de Pontão/RS, cujos nomes tenham sido cadastrados pela Comissão Municipal de Defesa Civil, órgão responsável pelo levantamento e registro do evento e dos estragos causados.
Artº 3º - As despesas decorrentes da implementação da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0501 10 57 316 1012 - HABITAÇÃO E URBANISMO
3.1.2.0 - Material de Consumo
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 06 de Maio de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.