Lei 210 - 21/05/1999

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Gabinete do Governador/Casa Militar/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, com o objetivo de Implementação de equipamentos nos poços Artesianos, nas seguintes comunidades: Invernada da Coxilha, Sagrisa, Área 9/Osvaldo Cruz, Área 01/16 de Março, Passo Real e São Miguel.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

0501 13 76 447 1011 - POÇOS ARTESIANOS.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 21 de Maio de 1999.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Interino de Administração.