AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Gabinete do Governador/Casa Militar/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, com o objetivo de Implementação de equipamentos nos poços Artesianos, nas seguintes comunidades: Invernada da Coxilha, Sagrisa, Área 9/Osvaldo Cruz, Área 01/16 de Março, Passo Real e São Miguel.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0501 13 76 447 1011 - POÇOS ARTESIANOS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 21 de Maio de 1999.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração.